Mitos e verdades sobre a Prisão Preventiva: Entenda quando ela pode ser aplicada e como se defender
- Redação
- 8 de jul.
- 8 min de leitura

Introdução
Quando se fala em prisão preventiva, muitos imaginam automaticamente crimes graves, pessoas perigosas ou situações de grande repercussão. Essa percepção, embora comum, não traduz a realidade jurídica do Brasil. Afinal, a prisão preventiva não está condicionada apenas à gravidade do crime, e sim a outros critérios legais e processuais que muitas vezes passam despercebidos pelo público em geral.
Neste artigo, vamos desmistificar a prisão preventiva, explicando com clareza o que ela é, quando pode ser decretada, por quem, por que razões, quais os seus limites legais, e — o mais importante — como o cidadão pode se defender de sua aplicação injusta. Trataremos também dos principais mitos que envolvem esse tipo de prisão e mostraremos quais são as verdades previstas em lei.
Se você quer entender melhor seus direitos ou simplesmente conhecer o funcionamento da justiça criminal brasileira, continue lendo. Este conteúdo é essencial para todos os que acreditam na importância da liberdade, da presunção de inocência e do devido processo legal.
O que é Prisão Preventiva?
A prisão preventiva é uma espécie de prisão provisória. Ou seja, não é uma pena. Ela pode ser decretada antes do julgamento final do processo criminal, com o objetivo de garantir o bom andamento da investigação ou do processo penal.
Essa medida está prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP) e deve ser aplicada excepcionalmente, ou seja, só quando não há outra alternativa menos gravosa para assegurar os interesses da justiça.
Diferentemente da prisão em flagrante, que ocorre quando alguém é preso no momento em que comete um crime, a prisão preventiva não exige flagrância, mas sim o preenchimento de requisitos legais.
Características principais:
Não é definitiva;
Só pode ser decretada por um juiz ou juíza;
Pode ser revogada a qualquer momento se cessarem os motivos que a justificaram;
Está sujeita ao controle judicial e pode ser questionada por meio de recursos.
Mito 1: “A prisão preventiva só se aplica em crimes graves”
Embora mais comum em crimes graves, a prisão preventiva pode ser aplicada em diversos tipos de crimes, inclusive em crimes de menor potencial ofensivo, desde que preenchidos os requisitos legais.
O critério da gravidade do crime é apenas um dos fatores, e não o único. O juiz pode decretar a prisão preventiva em qualquer crime punido com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, ou em casos de reincidência, violência doméstica, ou descumprimento de medidas cautelares, entre outros.
Mito 2: “O juiz pode prender preventivamente só por querer”
O juiz não pode decretar prisão preventiva por vontade própria ou por suposição. Ele precisa respeitar a legalidade, ou seja, deve fundamentar a decisão com base em fatos concretos, previstos em lei.
A decretação da prisão preventiva exige:
1. Prova da existência do crime (fumus comissi delicti);
2. Indício suficiente de autoria (indícios de que o investigado cometeu o crime);
3. Presença de pelo menos um dos fundamentos do art. 312 do CPP, que são:
Garantia da ordem pública;
Garantia da ordem econômica;
Conveniência da instrução criminal;
Garantia da aplicação da lei penal.
Além disso, o juiz deve justificar por que não é suficiente aplicar outras medidas cautelares, como:
Monitoramento eletrônico;
Proibição de frequentar determinados lugares;
Afastamento do lar;
Comparecimento periódico em juízo;
Fiança.
Mito 3: “A prisão preventiva é a única forma de garantir o andamento do processo”
A prisão preventiva é uma medida extrema, que só deve ser usada quando outras medidas não forem suficientes. O Código de Processo Penal oferece uma série de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, como:
Proibição de contato com determinadas pessoas;
Recolhimento domiciliar noturno;
Suspensão do exercício de função pública;
Monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O uso dessas medidas é preferível, pois garante a liberdade do acusado até o julgamento, respeitando o princípio da presunção de inocência.
Em quais situações a prisão preventiva pode ser decretada?
A prisão preventiva pode ser decretada a pedido do Ministério Público, ou da autoridade policial, e sempre será decidida por um juiz.
Para que ela seja legal, é necessário:
Que haja inquérito policial ou processo penal em andamento;
Que o crime investigado tenha pena superior a quatro anos, ou, mesmo em pena menor, quando houver reincidência;
Ou que haja risco concreto de fuga, destruição de provas, ameaça a testemunhas, ou risco à ordem pública.
A prisão pode ser decretada, por exemplo:
Quando o investigado ameaça testemunhas para atrapalhar o processo;
Quando foge da cidade ou país, dificultando o andamento das investigações;
Quando reincide no crime ou descumpre medidas cautelares;
Quando há risco concreto de que volte a cometer crimes.
Mito 4: “Quem é preso preventivamente está condenado”
Estar preso preventivamente não significa estar condenado. O preso ainda é presumido inocente, e a prisão não representa punição, mas uma medida cautelar para proteger o andamento do processo.
Essa confusão é muito comum e acaba por gerar preconceito e estigma social, especialmente quando a prisão é amplamente divulgada pela mídia. O julgamento da sociedade, muitas vezes, acontece antes mesmo da sentença judicial.
Mito 5: “Não é possível recorrer da prisão preventiva”
Sim, é possível e deve-se recorrer da prisão preventiva quando ela for ilegal, desnecessária ou abusiva.
O advogado pode entrar com:
Pedido de revogação da prisão preventiva, diretamente ao juiz do processo;
Pedido de liberdade provisória, diretamente ao juiz do processo;
Habeas corpus, que pode ser impetrado em qualquer instância para questionar a legalidade da prisão;
Além disso, o preso pode ter revisada sua situação a cada 90 dias, conforme estabelece o artigo 316 do CPP.
A importância do advogado na defesa contra a prisão preventiva
O papel do advogado criminalista é essencial. Cabe a ele:
Garantir que a prisão respeite os critérios legais;
Solicitar a substituição da prisão por medidas cautelares;
Apresentar documentos, provas e argumentos que demonstrem que o acusado não representa risco à sociedade ou ao processo;
Acompanhar o cumprimento de prazos e a reavaliação da medida.
A atuação jurídica especializada pode fazer toda a diferença entre o acusado responder ao processo em liberdade ou preso.
Prisão preventiva x outras formas de prisão: entenda as diferenças:
➤ Prisão em flagrante
Ocorre no momento da prática do crime. Pode ser convertida em prisão preventiva caso haja justificativa legal.
➤ Prisão temporária
Tem duração limitada e só pode ser decretada em crimes específicos, previstos na Lei nº 7.960/89. Serve para auxiliar a investigação.
➤ Prisão preventiva
Pode durar por tempo indeterminado, mas deve ser reavaliada a cada 90 dias. Serve para proteger o processo e a sociedade.
➤ Prisão após condenação
Somente é possível após o trânsito em julgado, salvo exceções (prisão após decisão de segunda instância, por exemplo)
Mito 6: “A prisão preventiva é usada para forçar a confissão”
Essa prática é ilegal e inconstitucional. Ninguém pode ser preso preventivamente com o objetivo de forçar confissão ou delação.
Infelizmente, essa violação ainda ocorre na prática, e é combatida com firmeza por advogados e defensores dos direitos humanos. Caso comprovado, pode configurar abuso de autoridade e gerar a nulidade do processo ou da prova obtida.
Prisão preventiva e mídia: o risco do tribunal da opinião pública
A prisão preventiva, muitas vezes, é usada pela mídia como demonstração de combate ao crime. Isso cria a falsa sensação de que quem está preso preventivamente é culpado.
Esse comportamento midiático prejudica:
A imagem do investigado;
O direito à ampla defesa;
A imparcialidade do julgamento.
Por isso, o uso da prisão preventiva como espetáculo midiático deve ser denunciado e enfrentado com responsabilidade jurídica.
A reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias: uma nova garantia
Com a reforma do artigo 316 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passou a ser obrigatório que o juiz reavalie a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, sob pena de tornar-se ilegal.
Essa revisão periódica serve para garantir que a prisão não seja mantida por inércia, mas sim por necessidade atual e fundamentada. É um importante instrumento de controle da legalidade e proteção da liberdade do cidadão.
Casos emblemáticos e exemplos práticos
Para ilustrar, veja alguns exemplos reais (com nomes fictícios):
Caso João (furto simples): Mesmo sem antecedentes, João foi preso preventivamente por furto de uma bicicleta. A defesa conseguiu revogar a prisão após demonstrar que ele possuía endereço fixo, trabalho, e que o bem foi recuperado.
Caso Carlos (violência doméstica): Carlos foi preso preventivamente após descumprir medida de afastamento da sua ex-companheira. A prisão foi mantida pois ficou comprovado que ele representava risco concreto à integridade da vítima.
Caso Pedro (ameaça por mensagem): Pedro foi preso preventivamente sob alegação de ameaça virtual. A defesa demonstrou que não havia risco real à vítima e que a ameaça não se concretizou, e a prisão foi substituída por proibição de contato.
O que fazer se você ou alguém próximo for preso preventivamente?
1. Mantenha a calma e não tente resistir à prisão;
2. Contrate um advogado criminalista o quanto antes;
3. Evite declarações precipitadas à polícia ou à imprensa;
4. Reúna documentos que comprovem vínculo familiar, residência, trabalho, estudo, etc.;
5. Confie na estratégia da defesa e colabore com seu advogado.
Conclusão: Nem sempre prisão é justiça — conheça e defenda seus direitos:
A prisão preventiva, como vimos ao longo deste artigo, não é uma condenação, mas uma medida cautelar que visa proteger o andamento do processo penal e a própria sociedade. No entanto, trata-se de uma das mais graves exceções à liberdade individual, e por isso deve ser utilizada com extrema responsabilidade e apenas em situações realmente justificadas pela lei.
O grande problema é que, muitas vezes, a prisão preventiva acaba sendo banalizada, decretada de forma automática ou desproporcional, transformando-se em verdadeiro instrumento de punição antecipada — o que fere frontalmente a presunção de inocência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Desmistificar a prisão preventiva é, portanto, um passo essencial para ampliar o conhecimento da população sobre seus próprios direitos. Entender que ela não se limita a crimes graves, que pode ser revogada ou substituída por outras medidas cautelares, e que pode e deve ser questionada por meio de recursos e habeas corpus, é fundamental para evitar arbitrariedades e garantir que a justiça seja feita dentro dos limites legais. Nenhum cidadão deve ser privado de sua liberdade sem que estejam presentes provas mínimas e fundamentos concretos e atualizados, que justifiquem tal medida. A lei é clara: a prisão antes da condenação é exceção, e não regra.
Também é preciso combater o mito de que estar preso preventivamente significa estar condenado. Esse pensamento reforça o preconceito, o estigma social e contribui para o crescimento da cultura do encarceramento, onde o processo deixa de ser um instrumento de apuração da verdade e se transforma em mero ritual para manter alguém na prisão. Isso é perigoso, injusto e absolutamente contrário aos princípios do devido processo legal.
Diante desse cenário, a atuação do advogado criminalista torna-se indispensável para proteger o acusado de decisões arbitrárias, apresentar provas e argumentos que favoreçam sua liberdade, exigir o respeito aos prazos legais e lutar por medidas alternativas à prisão, sempre que possível. Mais do que um defensor técnico, o advogado é a linha de frente na garantia da liberdade, da dignidade humana e do equilíbrio do sistema penal.
Por fim, a melhor defesa contra abusos é o conhecimento. Cidadãos informados são menos vulneráveis à injustiça. Saber como funciona a prisão preventiva, seus limites e possibilidades, é uma forma poderosa de proteger seus próprios direitos e os de quem você ama. Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação de prisão preventiva, não se cale e não aceite o silêncio como resposta. Procure um advogado, busque informações e exerça sua cidadania com consciência e coragem. Justiça não combina com pressa, nem com vingança. Combina com equilíbrio, legalidade e respeito. E tudo isso começa quando você sabe exatamente onde estão os seus direitos — e como fazer com que eles sejam respeitados.
***
⚖️ Foi decretada prisão preventiva contra você ou alguém próximo?
A prisão antes do julgamento não significa culpa — mas exige ação rápida e estratégica para garantir seus direitos. Se você está enfrentando ou teme uma prisão preventiva injusta, não espere o pior acontecer. Cada minuto conta.
👉 Fale agora com um advogado criminalista especializado e tenha uma análise técnica do seu caso.
Comentários