Em 2024, uma mudança importante na Lei de Execução Penal trouxe de volta a obrigatoriedade do exame criminológico, que avalia o comportamento e a ressocialização dos apenados, especialmente no contexto da progressão de regime. Essa alteração, estabelecida pela Lei 14.843/2024, reacende um debate fundamental sobre os rumos do sistema prisional brasileiro, levantando questões sobre a eficácia do exame, sua aplicação justa e seus impactos para os presos e para a sociedade.
O exame criminológico, que já foi uma prática comum, agora se encontra novamente em pauta, gerando discussões sobre sua relevância na individualização da pena e na garantia de um tratamento mais justo e humanizado aos detentos.
Mas será que essa medida representa um avanço ou um retrocesso no objetivo de promover uma pena mais digna e eficiente? No artigo que você está prestes a ler, vamos explorar o que é o exame criminológico, como a Lei 14.843/2024 altera a sua obrigatoriedade, os argumentos a favor e contra essa prática, além de discutir os desafios práticos e éticos envolvidos em sua aplicação. Também abordaremos as possíveis implicações dessa mudança na execução penal e por que é fundamental contar com um advogado criminalista especializado para garantir que os direitos dos apenados sejam respeitados.
Se você deseja entender a fundo essa nova realidade do sistema penal brasileiro e como ela pode afetar o futuro das penas no país, continue lendo e descubra todos os aspectos dessa importante mudança legislativa.
1. Introdução
O que é o exame criminológico?
O exame criminológico é uma avaliação técnica que busca traçar um perfil psicológico, social e comportamental do condenado no sistema prisional. Essa análise é realizada por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, cujo objetivo principal é subsidiar decisões judiciais, como a progressão de regime, livramento condicional e outros benefícios previstos na Lei de Execução Penal (LEP).
O exame avalia fatores como:
O grau de periculosidade do condenado.
O risco de reincidência criminal.
A capacidade de reintegração social.
A compreensão e aceitação do delito cometido.
Qual a sua importância no sistema prisional?
O exame criminológico desempenha um papel crucial ao fornecer subsídios técnicos que auxiliam o juiz a tomar decisões mais fundamentadas, equilibrando a segurança pública com os direitos do preso. Sua importância está relacionada a três aspectos principais:
Proteção da sociedade: Evita que indivíduos com alto risco de reincidência sejam reintegrados sem o devido acompanhamento.
Individualização da pena: Garante que cada caso seja analisado de forma personalizada, respeitando as particularidades de cada condenado.
Planejamento de políticas públicas: As informações coletadas podem contribuir para a formulação de políticas de ressocialização mais eficazes.
Contextualização histórica: como a obrigatoriedade do exame evoluiu ao longo dos anos?
A obrigatoriedade do exame criminológico foi consolidada na década de 1980, com a publicação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Durante anos, o exame foi essencial para decisões de progressão de regime e outros benefícios.
No entanto, em 2011, com a promulgação da Lei nº 12.403, houve uma tentativa de flexibilização, deixando a obrigatoriedade do exame a critério do juiz. Essa mudança teve como objetivo reduzir a burocracia no sistema penal. A Súmula 439 do STJ reafirmou essa interpretação, estabelecendo que o exame criminológico não era obrigatório, mas poderia ser exigido mediante decisão fundamentada.
Essa dinâmica mudou novamente com a Lei nº 14.843/2024, que trouxe de volta a obrigatoriedade em casos específicos, gerando debates sobre sua eficácia e constitucionalidade.
Apresentação da questão central: a volta da obrigatoriedade em 2024
A Lei nº 14.843/2024 reacendeu discussões sobre o papel do exame criminológico na execução penal. Essa obrigatoriedade é vista por alguns como um reforço à segurança pública, mas também enfrenta críticas por possíveis violações de direitos e dificuldades práticas em sua implementação. Neste artigo, analisaremos os impactos jurídicos, sociais e econômicos dessa nova exigência.
2. A Lei nº 14.843/2024 e suas Implicações
Análise detalhada da lei: o que ela determina sobre o exame criminológico?
A Lei nº 14.843/2024 alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal, restabelecendo a obrigatoriedade do exame criminológico nos casos de progressão de regime para crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A nova redação dispõe:
"Para a progressão de regime nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, será obrigatória a realização do exame criminológico, salvo decisão fundamentada em sentido contrário."
Essa alteração insere o exame como um requisito indispensável nesses casos, cabendo ao juiz apenas decidir pela dispensa quando houver justificativa sólida.
Quais as justificativas para a nova obrigatoriedade?
O retorno da obrigatoriedade foi fundamentado em três principais argumentos:
Aprimoramento da segurança pública: Permite avaliar se o condenado representa um risco imediato à sociedade.
Melhor individualização da pena: Viabiliza decisões judiciais mais personalizadas e adequadas ao perfil do condenado.
Resgate de instrumentos técnicos: Fortalece a análise técnica no sistema penal, evitando decisões baseadas apenas em critérios subjetivos.
Impactos da lei na prática: como os juízes e as equipes técnicas têm interpretado e aplicado a nova norma?
Desde a entrada em vigor da lei, foram observadas mudanças significativas na prática judicial e no sistema prisional:
Aumento na demanda por exames: Juízes têm exigido o exame com maior frequência, resultando em sobrecarga para as equipes técnicas.
Interpretação variada: Há divergências entre magistrados quanto à dispensa do exame, o que gera insegurança jurídica.
Demora na progressão de regime: O sistema penitenciário enfrenta dificuldades logísticas para atender à demanda crescente por exames.
3. A Discussão sobre a Constitucionalidade
Argumentos a favor e contra a obrigatoriedade do exame
A favor:
Proteção social: Oferece maior segurança à sociedade, ao avaliar o perfil do condenado antes de sua reintegração.
Individualização da pena: Proporciona uma análise mais detalhada e técnica de cada caso.
Base técnica para decisões: Reduz o risco de decisões arbitrárias ou baseadas apenas em critérios subjetivos.
Contra:
Retrocesso penal: Contraria a tendência de flexibilização e desburocratização no sistema penal.
Subjetividade: Exames podem ser influenciados por preconceitos dos avaliadores.
Desigualdade de aplicação: A falta de padronização pode levar a decisões desiguais entre diferentes estados e instituições.
O posicionamento do STJ e a irretroatividade da exigência do exame
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a exigência do exame criminológico, introduzida pela Lei nº 14.843/2024, não pode retroagir para prejudicar condenados que já tinham preenchido os requisitos para progressão de regime antes de sua vigência. Esse entendimento está alinhado ao princípio da irretroatividade das leis penais mais gravosas, previsto na Constituição Federal.
4. As Críticas e os Desafios
Falta de padronização dos exames
A inexistência de critérios uniformes para a realização dos exames criminológicos tem gerado resultados inconsistentes e, muitas vezes, questionáveis. Essa falta de padronização compromete a isonomia e a imparcialidade das decisões judiciais.
Custo financeiro
A reintrodução do exame criminológico exige investimentos significativos em equipes técnicas e infraestrutura. Estados com orçamentos limitados enfrentam dificuldades para implementar a nova exigência de forma eficaz.
Impacto na superlotação dos presídios
A demora na realização dos exames tem atrasado a progressão de regime, agravando o problema crônico de superlotação carcerária no Brasil.
5. A Perspectiva Internacional
Como outros países lidam com a questão do exame criminológico?
Estados Unidos: Utilização de ferramentas de avaliação de risco, como algoritmos que cruzam dados comportamentais e históricos criminais.
Noruega: Foco em reabilitação e reintegração, priorizando programas educacionais e de trabalho.
Alemanha: Combinação de avaliações técnicas com um sistema que incentiva a reintegração gradual.
O que o Brasil pode aprender?
O Brasil pode adotar práticas internacionais que combinem avaliações técnicas com políticas de ressocialização mais humanas e eficazes, reduzindo a reincidência e promovendo uma reintegração sustentável.
6. A Importância de um Advogado Criminalista Especializado
A atuação de um advogado criminalista especializado é essencial em todas as etapas da execução penal. Esse profissional pode:
Fiscalizar a correta aplicação da lei, assegurando que o exame criminológico seja conduzido de maneira justa.
Identificar e combater irregularidades, como atrasos injustificados ou avaliações tendenciosas.
Orientar o condenado e sua família sobre direitos e/ou progressão de regime e outros benefícios.
Além disso, um advogado experiente pode atuar preventivamente, antecipando possíveis problemas no cumprimento da pena e auxiliando no planejamento de uma reintegração bem-sucedida.
7. Conclusão
A obrigatoriedade do exame criminológico, reintroduzida trazida pela Lei 14.843/2024 — reacende uma discussão crucial sobre o equilíbrio entre a individualização da pena e os princípios constitucionais de presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. Por um lado, o exame criminológico é defendido como uma ferramenta importante para avaliar, de forma técnica e individualizada, se o apenado está apto a progredir de regime, promovendo maior segurança para a sociedade. Por outro, há críticas quanto à sua aplicação — que pode perpetuar desigualdades, retardar a ressocialização e representar um retrocesso ao reacender práticas burocráticas que o sistema penal vinha tentando superar.
Embora o exame criminológico tenha voltado a ser obrigatório, o entendimento majoritário na doutrina ressalta que, em regra — o atestado de conduta carcerária e a análise do comportamento prisional devem bastar para avaliar a progressão de regime, exceto em casos de crimes cometidos após abril de 2024, quando a nova lei começou a vigorar. Essa limitação temporal é uma aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que o exame só poderá ser exigido para apenados cuja conduta criminosa tenha ocorrido após a publicação da nova legislação — mantendo uma margem de segurança jurídica para os condenados antes dessa data.
A questão central é se o exame criminológico realmente contribui para a ressocialização — ou se se torna mais uma barreira. O Brasil enfrenta desafios estruturais no sistema prisional, como a superlotação, a falta de capacitação técnica e a subjetividade nas avaliações, que podem transformar o exame em um instrumento de discriminação em vez de reabilitação. Adicionalmente, o custo financeiro e operacional de sua realização pode criar gargalos que atrasam a análise dos pedidos de progressão de regime, prejudicando o direito do apenado à execução penal justa e eficiente.
No entanto, se aplicado com critérios técnicos rigorosos e isonômicos, o exame criminológico pode ser uma ferramenta valiosa na busca por um sistema penal mais seguro e humanizado. A chave para o sucesso dessa prática está na transparência dos métodos utilizados, na capacitação dos profissionais envolvidos e no acompanhamento jurídico qualificado.
Portanto, a resposta sobre se a volta da obrigatoriedade representa um avanço ou um retrocesso depende diretamente de sua implementação prática. Se as deficiências estruturais forem corrigidas e o exame se tornar um instrumento de análise objetiva e justa, pode haver avanços na individualização da pena. Por outro lado, se mantidos os problemas de aplicação e a tendência à burocratização, o exame criminológico corre o risco de se tornar um retrocesso.
Em qualquer cenário, é essencial que o apenado conte com a orientação de um advogado criminalista especializado, que possa garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei, questionar possíveis excessos e conduzir o caso com a estratégia mais adequada. A execução penal deve sempre estar alinhada aos valores constitucionais e ao objetivo maior de ressocializar, permitindo que o sistema prisional brasileiro avance em direção a uma abordagem mais justa e humanitária.
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Entenda Seus Direitos e Garanta uma Defesa Eficiente! As recentes mudanças na legislação penal reforçam a importância de contar com um advogado criminalista especializado. O exame criminológico pode ser decisivo na progressão de regime ou na execução penal, e ter orientação jurídica qualificada faz toda a diferença. Tem dúvidas sobre como a Lei 14.843/2024 impacta o seu caso ou o de um familiar? Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta. Vamos analisar a sua situação e traçar a melhor estratégia para proteger seus direitos.
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