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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): O que é? Como funciona? Quais são os requisitos? Gera antecedentes?

Você já ouviu falar no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e como ele pode transformar a maneira como a Justiça Penal brasileira lida com crimes de menor gravidade? Esse instrumento legal, ainda desconhecido por muitas pessoas, oferece uma alternativa para evitar longos e desgastantes processos judiciais, permitindo que investigados solucionem suas pendências com a Justiça de forma mais rápida, eficiente e menos traumática.


Mas como ele funciona, quem pode se beneficiar e quais são os seus reais impactos na vida de quem o utiliza? Neste artigo, você descobrirá todos os detalhes sobre o ANPP, desde sua definição e os princípios que o sustentam até os requisitos que precisam ser atendidos para sua aplicação.


Vamos explorar as vantagens e desvantagens do acordo, compará-lo com outros institutos jurídicos, analisar casos práticos e responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema, como: "O ANPP gera antecedentes criminais?", "Quais crimes permitem o acordo?" e "Como um advogado especializado pode fazer a diferença nesse processo?". De forma clara e acessível, este texto foi pensado para quem deseja entender como o ANPP funciona na prática e como ele pode impactar não apenas o sistema de justiça, mas a vida de milhares de pessoas.


Se você quer conhecer uma solução jurídica inovadora, com potencial para trazer benefícios tanto para o investigado quanto para a sociedade, continue lendo e mergulhe nesse tema essencial para o contexto jurídico brasileiro.


Guia prático do ANPP: Vantagens, desvantagens e dicas essenciais
Guia prático do ANPP: Vantagens, desvantagens e dicas essenciais

Introdução

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?


O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo despenalizador que permite a resolução de conflitos criminais sem a necessidade de um processo judicial completo. Introduzido pela Lei nº 13.964/2019, busca-se evitar o desgaste do sistema de justiça criminal em casos de menor gravidade, promovendo uma resposta eficiente e proporcional ao crime.


Trata-se de um acordo entre o Ministério Público e o investigado, desde que este confesse o crime e se comprometa a cumprir condições preestabelecidas. Caso as condições sejam integralmente atendidas, o investigado não será processado, e sua punibilidade será extinta.

 

A importância do tema no contexto jurídico brasileiro

 

A implementação do ANPP é um reflexo da crise no sistema penal brasileiro, marcado pela superlotação das cadeias, lentidão processual e elevado custo dos processos judiciais. Nesse cenário, o ANPP surge como um instrumento de modernização do sistema de justiça, que prioriza a eficiência, a reparação de danos e a prevenção.


Ao oferecer uma alternativa à ação penal, o ANPP contribui para desafogar os tribunais e proporcionar um desfecho mais ágil e menos traumático para todas as partes envolvidas.

 

Breve histórico da legislação

 

O conceito de soluções alternativas no campo do Direito Penal não é novo. Internacionalmente, países como os Estados Unidos utilizam o plea bargain, enquanto em sistemas europeus há instrumentos semelhantes que permitem acordos entre acusação e defesa. No Brasil, o ANPP foi formalmente introduzido pelo "Pacote Anticrime" em 2019, consolidando práticas que já vinham sendo discutidas e aplicadas de maneira incipiente no país.

 

Conceito e Fundamentos

Definição legal

 

Conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que este último cumpra os seguintes requisitos:


  • Seja primário e tenha confessado a prática do crime.

  • O crime em questão tenha pena mínima inferior a quatro anos e não envolva violência ou grave ameaça.

  • As condições estabelecidas sejam consideradas suficientes para reprovação e prevenção do crime.


Após o cumprimento do acordo, extingue-se a punibilidade do investigado.

 

Justificativa para a existência do ANPP

 

A criação do ANPP atende à necessidade de promover um sistema de justiça penal mais eficiente e justo, capaz de lidar com a enorme quantidade de casos que sobrecarregam o Judiciário brasileiro. O instituto oferece uma resposta proporcional ao crime, sem que o investigado seja submetido a um processo penal longo e estigmatizante.


Além disso, o ANPP também busca incentivar a reparação dos danos causados à vítima e à sociedade, ao mesmo tempo em que promove a reintegração social do infrator.

 

Princípios que o norteiam


  • Eficiência: Resolução célere de conflitos criminais.

  • Consensualidade: Envolvimento das partes na construção de uma solução.

  • Proporcionalidade: Ajuste das medidas à gravidade do delito.

  • Resolução de conflitos: Foco na reparação e na prevenção.

  • Humanização do Direito Penal: Evitar o encarceramento desnecessário.

 

Requisitos para a Aplicação

Crimes aptos


O ANPP aplica-se a crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não envolvam violência ou grave ameaça, como:


  • Furto simples.

  • Estelionato.

  • Crimes ambientais.

  • Corrupção passiva em grau leve.


Entretanto, o Ministério Público pode avaliar outros aspectos do caso, como a gravidade concreta do crime, para decidir se o acordo é aplicável.

 

Perfil do investigado

Para que o ANPP seja proposto, o investigado deve:


  • Ser primário, ou seja, não ter condenações anteriores.

  • Não ter sido beneficiado por um ANPP anterior.

  • Demonstrar boa-fé e predisposição para cumprir as condições do acordo.

 

Confissão


A confissão deve ser voluntária, espontânea e abrangente, detalhando a prática do crime e demonstrando o reconhecimento de sua responsabilidade.

 

Necessidade e suficiência do acordo


O Ministério Público avaliará se o acordo atende às finalidades de reprovação e prevenção, garantindo que não haja banalização do instituto.

 

Conteúdo do Acordo

Cláusulas típicas

Entre as condições previstas no ANPP, destacam-se:


  • Reparação do dano causado à vítima.

  • Pagamento de multa ou doação a instituições de caridade.

  • Prestação de serviços comunitários.

  • Participação em cursos ou palestras de conscientização.


As cláusulas devem ser proporcionais ao crime e às condições pessoais do investigado.


Negociação entre as partes


O investigado, assistido por seu advogado, negocia com o Ministério Público as condições do acordo. A negociação deve ser transparente e garantir que as cláusulas sejam cumpríveis.


Efeitos Jurídicos

Extinção da punibilidade


O cumprimento integral das condições extingue a punibilidade do investigado, impedindo que ele seja processado ou condenado pelo mesmo fato.


Impacto no processo penal

Com o acordo, evita-se a instauração de uma ação penal, economizando recursos do Estado e protegendo o investigado do estigma associado a um processo criminal.


Possibilidade de revogação

O descumprimento do acordo permite ao Ministério Público ajuizar a ação penal, podendo a confissão do investigado ser utilizada como prova para basear a ação penal (Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 756907 SP 2022/0220927-7).


O ANPP gera reincidência?


O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não gera reincidência por si só. A reincidência no Direito Penal ocorre quando uma pessoa, após ser condenada por um crime, comete um novo delito. Como o ANPP visa a extinção da punibilidade, ele não envolve uma condenação formal, e, portanto, não gera uma sentença penal condenatória. Isso significa que, ao ser beneficiado com o ANPP, o investigado não tem uma condenação registrada em seu histórico criminal, o que impede a configuração de reincidência.


No entanto, é importante observar que, em casos em que o acordo seja descumprido ou revogado, o processo penal pode ser retomado, e o investigado poderá ser processado e eventualmente condenado. Nessa situação, a reincidência poderia ser configurada se houver uma condenação anterior em seu histórico.


Portanto, desde que o ANPP seja cumprido integralmente e o processo seja encerrado com a extinção da punibilidade, não há registro de condenação e, consequentemente, não há reincidência.


O ANPP gera maus antecedentes?


O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por si só, não gera maus antecedentes. Isso ocorre porque o ANPP visa à extinção da punibilidade, o que significa que o investigado não recebe uma condenação penal. Maus antecedentes são considerados em processos judiciais quando uma pessoa tem condenações anteriores, o que não ocorre no caso de um acordo de não persecução, já que ele não resulta em sentença condenatória.


Ao ser aplicado, o ANPP resulta em um desfecho positivo para o investigado, desde que o acordo seja cumprido corretamente, ou seja, não há condenação registrada e, consequentemente, não há como configurar maus antecedentes, que dependem da existência de uma condenação transitada em julgado.


No entanto, se o ANPP for descumprido e o processo for retomado, com a eventual condenação do investigado, a situação poderá mudar, e uma condenação posterior pode gerar maus antecedentes. Mas enquanto o ANPP for cumprido e resultar em extinção da punibilidade, não há registro de condenação e, portanto, não há maus antecedentes.

 

Vantagens e Desvantagens

Benefícios para o investigado

 

  • Evita o registro de antecedentes criminais.

  • Garante uma resolução mais rápida e menos custosa.

  • Preserva a reputação e reduz os impactos sociais.

 

Benefícios para a sociedade

  • Desafoga o sistema judicial.

  • Promove a reparação dos danos causados à vítima.

  • Reduz custos com processos e encarceramento.

 

Críticas e desafios

  • Acesso desigual ao ANPP, dependendo da capacidade financeira do investigado.

  • Possibilidade de interpretações divergentes entre promotores.

  • Limitações em casos complexos.

 

Comparação com Outros Institutos

Transação penal


A transação penal aplica-se a infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima de dois anos) e é exclusiva para os Juizados Especiais Criminais, enquanto o ANPP abrange crimes de média gravidade.

 

Sursis processual

O sursis processual ocorre após a denúncia e suspende o processo penal por um período sob condições. Já o ANPP impede a instauração do processo, desde que o acordo seja cumprido.

 

Jurisprudência e Aplicabilidade

Análise de casos práticos

 

Tribunais brasileiros têm aplicado o ANPP em casos como furtos simples e estelionatos, ressaltando a importância de critérios claros para sua concessão.

 

Dificuldades na aplicação

Algumas dificuldades incluem a resistência de promotores em propor o acordo e a falta de uniformidade na interpretação dos requisitos legais.

 

A importância de buscar orientação de um advogado criminalista especializado

 

O ANPP é um instrumento técnico e cheio de nuances jurídicas. Um advogado criminalista especializado desempenha um papel crucial ao:


  • Avaliar a elegibilidade do investigado para o acordo.

  • Garantir que os direitos do investigado sejam respeitados durante a negociação.

  • Auxiliar na formulação de condições justas e exequíveis.

  • Acompanhar a execução do acordo, prevenindo problemas futuros.


A orientação profissional não só aumenta as chances de sucesso no acordo, mas também protege o investigado de erros que poderiam resultar em complicações legais.

 

Conclusão

 

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) representa um marco no processo de modernização e humanização do sistema de justiça penal brasileiro. Ao buscar alternativas ao encarceramento e à judicialização, o instituto alinha-se a princípios de justiça restaurativa, eficiência processual e proporcionalidade das penas. A possibilidade de extinção da punibilidade em crimes de menor gravidade, desde que cumpridos os requisitos legais, permite que o Direito Penal atue de forma menos punitivista e mais voltada à solução de conflitos e à reparação de danos.


A aplicação do ANPP é especialmente relevante no contexto brasileiro, marcado por altas taxas de encarceramento e pela morosidade judicial. Por meio desse mecanismo, o sistema penal pode se concentrar em crimes mais graves, ao mesmo tempo em que oferece uma resposta adequada e ágil para delitos menos complexos. Além disso, ao proporcionar meios para a reparação da vítima e a reintegração do investigado, o ANPP contribui para a pacificação social.


No entanto, apesar dos benefícios evidentes, o instituto ainda enfrenta desafios práticos e teóricos. A falta de uniformidade na interpretação dos critérios, como a definição de confissão completa e o que constitui crimes aptos ao ANPP, pode gerar insegurança jurídica. Além disso, há críticas quanto à possibilidade de o ANPP ser aplicado de forma desigual, privilegiando investigados com maior poder aquisitivo e acesso a advogados especializados.


Por essas razões, é essencial que o ANPP seja continuamente avaliado e aprimorado. Além disso, a regulamentação mais clara e detalhada do instituto pode prevenir abusos e fortalecer sua legitimidade no sistema penal.


Outro aspecto fundamental é a necessidade de assistência jurídica qualificada para os investigados. Contar com um advogado criminalista especializado é determinante para assegurar que o acordo seja celebrado de forma justa, equilibrada e vantajosa para o investigado. O advogado desempenha um papel central ao avaliar a viabilidade do ANPP, negociar condições favoráveis e acompanhar o cumprimento das cláusulas, evitando riscos de revogação e eventuais prejuízos legais.


Por fim, o ANPP não deve ser visto apenas como um mecanismo técnico, mas como uma oportunidade de transformação do sistema de justiça penal. Ele reflete a busca por um modelo de justiça mais eficiente, restaurativo e humano, capaz de equilibrar os interesses do investigado, da vítima e da sociedade. O sucesso do instituto depende de sua aplicação responsável e ética, garantindo que ele cumpra seu propósito de reduzir a carga do sistema penal sem comprometer os valores fundamentais de justiça e equidade.


Portanto, o ANPP é mais do que uma inovação legislativa: é um convite à reflexão sobre os rumos do Direito Penal no Brasil. Ao promover uma justiça mais ágil, menos punitiva e mais reparadora, ele aponta para um futuro no qual o sistema penal pode ser ao mesmo tempo eficiente e justo, oferecendo respostas adequadas às demandas de uma sociedade complexa e em constante transformação.


***


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