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Recebi uma intimação, para comparecer na delegacia: O que devo fazer?

Entenda o que fazer: se você for intimado para comparecer na delegacia.



1. Recebi uma ligação por telefone, para comparecer na delegacia, o que fazer?


Ao contrário da ideia geral que a maioria das pessoas imaginam — é muito comum,

receber intimação da polícia para esclarecimento. Não são raras as situações, em que a polícia judiciária, na sua atividade investigativa faz uso da intimação policial, estabelecendo que uma pessoa apresente-se no distrito policial — seja para oferecer esclarecimentos a respeito de fatos os quais tenha conhecimento, ou para que se propicie investigações sobre você, ou terceiros — que são suspeitos de ter praticado uma atividade definida como crime.



2. O que é uma intimação?



A intimação é ato por meio do qual, se faz a notificação formal de uma pessoa — seja por ter obrigação legal de deixar de fazer alguma coisa, ou ainda, de fazer (cumprir uma obrigação legal), existem várias formas de notificação e a mais comum é a judicial.



3. Não desejo comparecer no fórum, como devo agir?



A primeira coisa a ser entendida — é que a intimação judicial é uma ordem da autoridade judiciária competente, e, portanto, jamais deve ser ignorada ou deixada de lado sem nenhuma resposta, afim de evitar problemas futuros — como por exemplo ser responsabilizado criminalmente pelo crime de desobediência, e a depender da gravidade da situação, até mesmo ser preso, se não houver motivo justo, que possa justificar sua ausência, também é possível que você seja conduzido coercitivamente (de modo obrigatório, pela polícia até o fórum) — para que possa cumprir com a sua obrigação de depoimento.


Fique atento se você foi notificado por estranhos ou terceiros para comparecimento, sempre verifique se a ordem é de uma autoridade competente, você não precisa comparecer se a notificação não for válida, por isso sempre consulte seu advogado, antes de tomar qualquer a decisão a respeito de como irá lidar com a situação.


4. Fui intimado para "prestar esclarecimentos"


Este procedimento que é realizado de ofício, ou seja, sem a obrigação de uma conduta ou participação de terceiros — jamais poderá ter efeito prático de constrangimento ilegal, neste caso, sendo suscetível de anulação por meio de remédios jurídicos constitucionais, como por exemplo o habeas corpus — se estivermos diante de uma violação ilegal da liberdade do cidadão, isso em razão — de não existir um meio de impossibilitar que a autoridade policial, efetue atos de objetos de investigação, que estão sob a sua responsabilidade.


Da mesma maneira, realizando-se o indiciamento policial em um inquérito (ato por meio do qual se atribui a uma pessoa a responsabilidade pelo cometimento de um crime) — se verificado no caso, o constrangimento ilegal por inexistência absoluta de justa causa (que é o conjunto mínimo de provas que indique firmemente — que uma pessoa praticou um crime), está insuficiência será capaz, de ser contestada desde o começo — pelos instrumentos jurídicos legais, através do seu advogado.


O Delegado de Polícia é o encarregado — do poder/dever de comando, controle e autoridade do inquérito policial — mecanismo investigativo de infrações penais e preparativo da ação penal, não se verificando ilegalidades na intimação de um cidadão, que tem por finalidade permitir a manifestação de depoimento ou declaração, acerca de um crime, que esteja sendo averiguado, além disto, é obrigação de todo e qualquer cidadão contribuir de modo eficaz com a justa e eficaz realização da justiça.


Portanto, se se você foi surpreendido com uma ligação ou carta informando — a intimação da Polícia Federal ou Intimação da Polícia Civil para fornecer explicações em algum Distrito Policial ou Delegacia — não se sinta amedrontado, em primeiro lugar — veja e confira, se a intimação contém dados como seu nome e endereço completos, neste caso, já é possível deduzir que não se trata de engano — uma vez que, a autoridade policial possuí todos os seus dados pessoais, para conseguir te intimar com precisão.


O segundo passo é observar se a intimação deriva — de um número de inquérito, ou ainda, de ordem de serviço — e principalmente se consta ou não assinatura do delegado de polícia competente.


É essencial informar, que toda e qualquer incriminação, de modo habitual (existem algumas exceções) — começa com a abertura do inquérito policial, que envolve aquele que está sendo investigado pela prática de um delito.



Sempre consulte um advogado, que seja de sua confiança, peça que ele vá até a Delegacia e consulte o caso antes do seu comparecimento — para que você possa saber antes, do que se trata o caso criminal.


Nosso Escritório fornece atendimento jurídico criminal, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde crimes de menor gravidade — até crimes tributários como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.



Algumas dúvidas muito frequentes:



1- É possível pedir acesso a informações a respeito de investigações ou inquéritos policiais na Polícia Federal?


Não. O acesso a informações relacionadas a investigações criminais ou inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação – LAI, na medida em que a matéria é regida por legislação específica, estando submetida à sistemática do Código de Processo Penal, que em seu art. 20 determina que a “autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”, bem como à interpretação vinculante da Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse posicionamento tem fundamento no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, em que se prevê que o “acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica” às “hipóteses de sigilo previstas na legislação”.


2. Fui intimado pela Polícia Civil ou Federal Para prestar esclarecimento o que fazer?


R: A intimação policial ocorre ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.


3. É necessário contratar advogado para me acompanhar na delegacia?


R: Se você é investigado, recomendamos, pois é o momento principal para o sucesso de sua defesa criminal.


4. Compareci na Delegacia sem advogado e acabei sendo indiciado pelo crime que estão me acusando e agora o que fazer?


R: Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado.


5. Recebi uma intimação do Oficial de Justiça do Fórum da Justiça Federal Criminal ou Justiça Criminal Estadual para apresentar minha defesa preliminar criminal no prazo de 10 dias o que significa?


R: Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá constituir advogado criminalista o quanto antes para a elaboração de sua defesa.


6. Autoridade policial acredita que foi eu quem praticou o crime, inclusive fui indiciado e agora o que fazer?


R: Neste momento, a autoridade policial relatará os fatos ao Ministério Público que provavelmente lhe denunciará pelo crime, inclusive poderá requer sua prisão preventiva ao juiz e dependendo da natureza da infração penal e circunstâncias do crime poderá ou não decretá-la.


7. Estou sendo tratado na polícia como suspeito ou como investigado de um crime, posso constituir defensor neste ato processual para me defender desta acusação, antes que o inquérito vire uma ação penal?


R: Sim, porque embora a defesa pessoal do investigado nesta fase seja facultativa; lhe é assegurado o direito de declarar, de rebater, de resistir ou contraditar os elementos investigativos e probatórios incriminatórios de se explicar e comprovar uma imputação inverídica, e, obviamente, isso somente deve ser feito, através defensor constituído, sob pena do inquérito passar para uma ação penal com acusações extremamente agravadas.


8. A intimação veio pelo correio, mas notei que a data para comparecimento já havia ultrapassado o que fazer?


R: Para evitar possíveis surpresas, principalmente uma condução coercitiva, ou uma nova acusação por crime desobediência é possível solicitar ao advogado que faça uma justificação perante a autoridade policial e remarque para outra data próxima.



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