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Covid-19: Aumento abusivo de preços durante a pandemia e consequências criminais

Atualizado: 2 de abr. de 2020

Você sabe o que são preços abusivos? Veja o que fazer e como agir, ao encontrar preços abusivos, durante a pandemia. Confira:



Desde que a OMS, declarou a pandemia em relação ao coronavírus vários temas e dúvidas jurídicas voltam a ser debatidas, quase que como regra em tempos de crise, algumas situações tendem a se repetir em grande parte e uma delas é a prática de preços abusivos durante períodos de escassez de produtos, ou até mesmo de grande procura e calamidade pública.


Alguns comerciantes adotam como prática, condutas que lesam a sociedade como um todo a economia popular no geral, se aproveitando do momento de crise, para aumentar a níveis astronômicos o preço de produtos como álcool em gel, máscaras protetoras, luvas e insumos em geral sem nenhum motivo aparente ou justa causa, que justifique o aumento que é repassado ao consumidor, visando apenas o lucro exagerado, o que é um crime grave contra a ordem econômica. Como diz o ditado popular, a ganância não trabalha com limites, felizmente existem proteções legais que regulam esta situação e punem os transgressores.



1. A elevação de preços abusiva é crime!


A dilatação injustificada, dos preços de produtos é um crime e pode ser penalizada com a aplicação de multa, e ainda, a interdição do estabelecimento comercial ou prisão em flagrante do responsável.

De acordo com o código de defesa do consumidor (CDC) é considerada pratica abusiva:


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


(…)


X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.



De maneira geral o aumento ou diminuição de preços segue uma lógica racional de custos, sempre justificada por uma causa aparente, o que não acontece nas situações de crise por exemplo, em que o único objetivo é a obtenção de lucro exagerado, violando não só o consumidor, mas a ordem econômica do Estado como um todo.


Em relação a proteção da concorrência, do livre mercado, e principalmente da neutralidade do cenário econômico e financeiro, também existe norma protetiva, conforme está expresso no art. 36, III da Lei 12.529/11:


Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:


(…)


III – aumentar arbitrariamente os lucros;


(…)


§ 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:


(…)


X – discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços.



O sentido da norma é a proteção da pessoa humana, que em última análise é quem primeiro sofre os impactos da prática criminosa e normalmente suporta todo o dano causado.


Neste momento único em que nós vivemos, o bom senso e a razoabilidade mais do que nunca devem tomar lugar nas nossas relações sociais, sejam elas comerciais ou de consumo, enfrentamos uma pandemia, é um momento como nenhum outro, e medidas precisam ser tomadas para evitar que situações como estas, aconteçam em nosso meio, cabe aos comerciantes em suas atividades, evitarem práticas abusivas que só causam prejuízos à população.



2. O que fazer, caso veja aumentos abusivos em produtos?



O consumidor que constatar aumento abusivo, em produtos que sejam necessários para a prevenção do vírus por exemplo, pode e deve denunciar ao Ministério Público, Procon, ou a delegacia de polícia mais próxima para que se verifique a situação, e sejam tomadas todas as medidas cabíveis.


Por fim, também vou deixar uma dica prática, para detectar aumento abusivos em produtos, no geral qualquer aumento superior a 20% do praticado na compra, é crime contra a economia popular e também prática abusiva, porém fique atento, sempre produza provas do ocorrido, tire fotos da etiqueta de preços, guarde a nota fiscal, anote o endereço e nome do estabelecimento comercial, para que sua denúncia possa ser investigada, podendo inclusive os produtos serem apreendidos, e o responsável penalizado conforme vimos anteriormente.


***


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