top of page
Blog da Defesa Criminal - Artigos Jurídicos - Curiosidades
RECEBA DICAS JURÍDICAS

RECEBA DICAS JURÍDICAS!

Obrigado por se inscrever!

  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
  • Pinterest - Círculo Branco
  • LinkedIn - Círculo Branco
  • RSS - White Circle
  • Foto do escritorRedação

Se eu fugir por 24 horas: não posso mais ser preso?


prisão em flagrante, 24 horas, fugir do flagrante

Talvez um dos mitos mais comuns que acabo escutando com certa frequência no escritório, e que as pessoas acreditam piamente, seja o de que se uma pessoa se esconder por 24h (vinte e quatro horas), e ficar foragido "fugindo do flagrante", não poderia ser mais presa. Essa ideia, além de equivocada pode prejudicar ainda mais a situação legal do indivíduo.


Digamos que você acabou de cometer um crime e a polícia foi chamada em poucos minutos e está no seu encalço, rastreando você incansavelmente (e não estou falando daquelas perseguições nos filmes americanos em que você tem uma perseguição maluca na estrada não), mesmo que não haja contato visual e você seja detectado e preso após 40 horas, haverá de fato uma situação flagrante.


Na verdade, a própria lei trouxe o conceito de flagrante e suas hipóteses:


Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...) III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Mas atenção, quanto maior o tempo, em que você ficar distante do momento em que o crime foi praticado, menos chances você tem de ser pego em flagrante, porque a busca diminui e perde força, até que os policiais decidam tomar outras medidas.


Normalmente, nos casos em que há perseguição, mas não é possível localizá-lo, o delegado representa (solicita) a uma autoridade judiciária (juiz) que ordene sua prisão preventiva (ou prisão temporária).


Portanto, essa história de “fugir por 24 horas para não ser pego em flagrante” é um mito, mas o fato é que quanto mais tempo decorrer (número de horas) e você ficar longe do momento em que o crime foi praticado, menor será a probabilidade de você ser preso em flagrante por falta dos requisitos que a lei exige (art. 302 CPP), mas nada impede a prisão preventiva por exemplo.


Fugir não é a solução, procure sempre a orientação de um advogado criminalista, que saberá lidar com a situação de maneira mais adequada e prudente, de forma a evitar dissabores.


***


Está gostando dos nossos artigos? Acompanhe-nos nas redes sociais, compartilhe nossos conteúdos e ajude a informar mais pessoas sobre seus direitos, e aprender a defendê-los! 😁



Posts recentes

Ver tudo
  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
  • YouTube - Círculo Branco
  • Blogger - Círculo Branco
  • RSS - White Circle

© Andrade Advogados todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da autora.

bottom of page