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É Crime Portar Arma Branca? Se eu for pego, o que acontece?

Porte de arma branca: descubra se é crime, as penas e como se defender. Entenda a legislação brasileira e saiba o que acontece se você for flagrado com uma faca na rua.


É crime portar uma faca? Entenda a legislação e saiba quais são as exceções. Proteja-se e conheça seus direitos.

Introdução


O debate sobre a legalidade do porte de armas brancas é complexo, envolvendo questões de segurança pública, direitos individuais e a regulamentação legal. No Brasil, assim como em muitos outros países, a discussão sobre armas brancas e seu porte é marcada por uma série de regulamentações e interpretações legais que podem variar de acordo com o contexto e a aplicação prática. Este artigo visa explorar a legislação brasileira sobre o porte de armas brancas, desmistificar os conceitos envolvidos e responder às principais dúvidas sobre as implicações legais e as possíveis consequências desse porte.


Definição de arma branca


Armas brancas são aquelas que não utilizam munição e são projetadas principalmente para causar dano por meio de corte ou perfuração. Exemplos típicos incluem facas, canivetes, punhais e espadas. A definição exata de uma arma branca pode variar, mas, em geral, refere-se a qualquer objeto que possa ser usado para infligir ferimentos físicos a outra pessoa. Esses objetos diferem das armas de fogo por não utilizarem explosivos para causar dano.


Primeiramente, o conceito jurídico de "arma branca" é definido de forma abrangente e pode incluir qualquer objeto cortante ou perfurante, além de facas e punhais. A definição não se limita apenas a itens tradicionalmente considerados armas, como facas e machados, mas também pode abranger objetos como cassetetes e soco-inglês.


O Artigo 19 da Lei de Contravenções Penais estabelece que portar uma arma fora de casa sem licença é punido com prisão ou multa. A dificuldade surge ao tentar definir o que é considerado uma "arma" para fins legais. Se qualquer objeto cortante ou perfurante puder ser classificado como arma branca, pode haver insegurança jurídica sobre quais objetos são realmente proibidos.


Ao discutirmos as chamadas armas brancas, que são aquelas que não disparam projéteis (como punhais, lanças, e espadas, destinadas ao ataque ou defesa, ou objetos como machados, martelos e serrotes, que, embora geralmente usados para outros fins, podem ser usados eventualmente para ataque ou defesa), concluímos que o Artigo 19 é inaplicável.


Não existe uma regulamentação específica que discipline o porte de qualquer tipo de arma branca. Portanto, não é possível obter uma licença para portar uma espada, por exemplo. Conforme o Artigo 5º, II, da Constituição Federal, ninguém pode ser compelido a agir ou deixar de agir a não ser que haja uma lei que assim determine.


Observa-se que o Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 é claro ao afirmar que será considerado um ato contravencional aquele que portar uma "arma fora de casa ou de seus dependências, sem a devida licença da autoridade".


No entanto, como não existe um regulamento específico para essa questão, não é possível para qualquer indivíduo obter autorização legal para portar "armas" que não sejam de fogo. Portanto, não é viável classificar como proibida a ação de carregar uma faca, por exemplo, e este entendimento é o que mais privilegia o princípio da legalidade em direito penal.


A questão do porte de armas


O porte de armas, incluindo armas brancas, é um tema que suscita debate global. Em muitos países, a regulamentação é estrita e busca equilibrar o direito à segurança com a prevenção de crimes violentos. No Brasil, a legislação sobre armas de fogo é mais detalhada e rigorosa, enquanto a regulamentação sobre armas brancas é menos específica, o que pode levar a confusões e interpretações diversas. Este artigo busca esclarecer como o porte de armas brancas é tratado legalmente e quais são as implicações para aqueles que são pegos portando tais armas.


O objetivo deste artigo é oferecer uma análise abrangente da legislação brasileira relativa ao porte de armas brancas, abordando desde a definição legal até as consequências jurídicas de seu porte. Pretendemos esclarecer as dúvidas comuns sobre a legalidade do porte de armas brancas, explorar as leis aplicáveis e discutir as implicações legais para indivíduos que são encontrados com tais armas.


Embora o porte de armas brancas não seja diretamente criminalizado por uma regulamentação específica no Brasil, sua posse e uso podem ter consequências legais significativas dependendo do contexto. A interpretação da lei sobre o porte de armas brancas é complexa e suscetível a diferentes interpretações, o que pode levar a diversas consequências, o STJ entende que ainda se aplica a todas as armas brancas o art. 19 da Lei de Contravenções Penais, o STF afetou o tema 857 , que ainda não tem resultado definitivo, mas já há dois votos pela atipicidade da conduta, ou seja, se permanecer esta posição não haverá crime.


O Superior Tribunal de Justiça, como vimos, entende que há crime, como se observa:


AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA BRANCA. ALEGADA ATIPICIDADE. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. LEI 9.437/1997. REVOGAÇÃO APENAS NO QUE SE REFERE AO PORTE DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA BRANCA. RECURSO DESPROVIDO. A Lei 9.437/1997, ao instituir o Sistema Nacional de Armas e tipificar o crime de porte não autorizado de armas de fogo, não revogou o art. 19 da Lei das Contravencoes Penais, de forma que subsiste a contravenção penal em relação ao porte de arma branca. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC 26.829/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2014)

Em sentido contrário, já se manifesta o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:


EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA BRANCA - CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 19 DA LCP - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NORMA PENAL EM BRANCO - INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO COMPLEMENTADOR - ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. A contravenção penal de "porte de arma branca" está prevista no art. 19 da LCP, dispositivo legal que consubstancia uma norma penal em branco e, por isso, sua aplicabilidade depende de ato normativo complementador, o qual, no entanto, é inexistente em nosso ordenamento jurídico. 02. Ausente regulamentação normativa que discipline formas legítimas para portar arma branca, ou para definir aquelas cujo porte seria legítimo, não há como se aplicar punição pela contravenção penal prevista no art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, sob pena de se incorrer em violação oblíqua ao princípio da legalidade. (TJ-MG - APR: 10056130239652001 Barbacena, Relator: Rubens Gabriel Soares, Data de Julgamento: 16/03/2021, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/04/2021)

Legislação Brasileira

Lei das Contravenções Penais


A Lei das Contravenções Penais, contida no Decreto-Lei nº 3.688/41, trata do porte de armas fora de casa no artigo 19. Esse artigo prevê a penalidade para quem portar arma fora de sua casa sem uma justificativa legal adequada. Embora a lei não mencione explicitamente armas brancas, a sua aplicação pode se estender a qualquer tipo de arma não regulamentada, incluindo facas e canivetes, dependendo do contexto e da intenção do portador.


Código Penal


O Código Penal Brasileiro não trata diretamente do porte de armas brancas, mas pode aplicar-se em casos onde a arma é usada para cometer um crime. Por exemplo, se alguém usa uma faca para ameaçar ou agredir outra pessoa, a conduta pode ser qualificada como ameaça ou lesão corporal, conforme os artigos 147 e 129 do Código Penal. Nesses casos, o porte da arma branca é um elemento do crime, e não o crime em si.


Estatuto do Desarmamento


O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) regula o controle de armas de fogo e munições e estabelece restrições quanto ao porte e à posse dessas armas. Embora não trate especificamente de armas brancas, o estatuto define armas e munições e as regulamentações de posse e porte, o que pode influenciar indiretamente a compreensão e a regulamentação do porte de armas brancas.


Elementos do crime de porte de arma branca

Sujeito ativo


O sujeito ativo do crime relacionado ao porte de arma branca é qualquer pessoa que esteja em posse de uma arma branca fora de casa sem justificativa adequada. A legislação não distingue entre diferentes categorias de pessoas, mas o contexto e a intenção podem influenciar a responsabilização.


Objeto material


O objeto material do crime pode incluir qualquer item que se encaixe na definição de arma branca, como facas, canivetes e punhais. A definição exata pode variar, mas, em geral, inclui qualquer objeto projetado para causar dano físico.


Conduta


A conduta que caracteriza o porte de arma branca é a posse ou o transporte do objeto em locais públicos ou em situações onde não há justificativa legal. A simples posse de uma arma branca não pode ser criminalizada por si só, mas o uso da arma para fins ilícitos ou a posse em situações de risco pode levar a sanções criminais, enquanto não tivermos uma definição final para o problema.


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