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Cuidados no compartilhamento de dados pessoais

Você conhece os riscos de compartilhar seus dados pessoais? E as consequências jurídicas?

Quais cuidados devemos ter ao compartilhar dados pessoais LGPD

O compartilhamento de dados pessoais tem sido uma das principais formas de tratamento – e talvez uma das mais “sensíveis”.


Afinal, o uso compartilhado das informações sobre uma pessoa pode servir para criar formas de contemplá-la com ótimas experiências.


Mas também pode servir para buscar modos de atingi-la com atos de discriminação ou coisa pior…


Por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê regras especiais para o compartilhamento de dados pessoais.


Essas regras precisam ser conhecidas pelas empresas, pois praticamente todas participam dessa forma de tratamento.



1. O que é o compartilhamento de dados pessoais?



Comunicação, difusão, transferência, interconexão de informações pessoais ou tratamento conjunto

de bancos de dados…


Tudo isso significa “uso compartilhado”, de acordo com a LGPD.


Nesse sentido, é necessário ter atenção com algumas questões e procedimentos, pois as empresas têm obrigações perante o titular dos dados que precisam ser observadas.



2. Cuidados no compartilhamento de dados



Primeiramente, lembre-se que o titular deve ser informado sobre o uso compartilhado dos seus dados desde o início da relação.


Portanto, é necessário transparência já na coleta das informações pessoais.


Mas, se não foi o caso, por exemplo, se a empresa obteve o consentimento do titular para um tipo de tratamento e depois precisar compartilhar os dados com outros controladores, deverá obter um novo consentimento do titular, específico para esse fim.


Também é necessário observar que a organização deve facilitar o acesso do titular às informações sobre o tratamento de seus dados.


E isso inclui a finalidade do compartilhamento e as organizações com as quais houve o uso compartilhado.


Ademais, caso o titular peça para providenciar a correção, eliminação, anonimização ou o bloqueio dos seus dados, a empresa que promoveu o compartilhamento deve, imediatamente, comunicar todos os envolvidos para fazerem o mesmo.


3. Compartilhamento de dados pessoais sensíveis


Vale lembrar, ainda, que o compartilhamento de dados sensíveis deve ser objeto de muita cautela.


Pois a LGPD traz algumas regras específicas, principalmente sobre as informações referentes à saúde

do titular.


Portanto, é necessário compreender os limites e as condições da legislação para compartilhar de maneira lícita os dados pessoais e evitar problemas!



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***


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