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Aprenda definitivamente: a lei de perturbação e os seus pontos mais relevantes

Vizinhos que incomodam, o que fazer? Como reclamar de vizinho barulhento? Como provar perturbação de sossego?


É preciso distinguir os direitos de cada cidadão — para que possamos então raciocinar corretamente a respeito da lei de perturbação.


Viver em sociedade — é fazer concessões recíprocas o tempo todo, em prol do bem comum da comunidade, mas, no entanto — a convivência também traz alguns problemas consigo.


1. Raio-X do problema e complicações práticas


Não é difícil descrever exemplos — de várias formas comuns de perturbação de sossego que encontramos no dia a dia, quem nunca teve um vizinho que curte um som alto? Principalmente em horários noturnos — ou completamente impróprios. E neste mesmo sentido, não é difícil imaginar que qualquer pessoa já pode ter vivenciado um exemplo prático desse nosso tema de hoje, ou tenha conhecimento de vários casos que já aconteceram com amigos ou familiares.


Especialmente em condomínios — é muito comum que os maiores desentendimentos sejam causados por excessos de barulhos. Normalmente não é um assunto, muito fácil de se tratar em artigos — sendo um tanto quanto, espinhoso e polêmico.


Contudo, é importante esclarecer que a poluição sonora — que é a causadora da perturbação, a bem da verdade — é uma contravenção penal, proibida pela nossa legislação, o que conforme já falamos anteriormente deveria ser resolvido na esmagadora maioria das vezes pelo bom senso — pelas concessões mútuas que fazemos para o convívio social pacífico.


Quando o bom senso falha, é que adentramos ao contexto jurídico do problema, o decreto-lei 3688/41 (Lei de contravenções penais), estipula — mais precisamente no contorno do art. 42, que será aplicado ao infrator o encarceramento de 15 dias a 3 meses — ou multa para aqueles que perturbarem o sossego alheio — seja por festas com barulhos excessivos, ou por realizar uma obra em horário noturno com barulho — excessivamente alto, ou até mesmo por tocar instrumentos musicais causando poluição sonora.


Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:


I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.



2. Horário de repouso noturno X Restrição de barulho



É bem divulgada a definição de que existe uma restrição de horários para que se possa fazer barulho (mesmo excessivo), sempre respeitando o limite máximo de 22 horas, porém esta é uma noção falsa, a lei não delimita um horário em que se permite realizar barulhos excessivos, a norma é no sentido contrário de ponderar e ser razoável, devendo ser respeitada essa razoabilidade em qualquer horário ou dia, independentemente das razões ou circunstâncias específicas, mesmo um show por exemplo, não pode deixar de observar esta regra.


Todavia, como vimos, seja noite ou dia, o ruído exagerado não é permitido a descrição do que é exagerado, não é jurídica, tampouco social ou explicada pelo costume, e sim pode ser caracterizada pelo bom senso ou sensatez, não sendo preciso uma profunda reflexão para saber quando está incomodando, ou violando o direito do próximo.


Se você acha que está sendo violado seu sossego, você pode e deve chamar a polícia, para que se averigue a situação.


Em sua maioria, os policiais são instruídos pela regra do bom senso, requisitando que a poluição sonora termine, realizando a lavratura do termo circunstanciado que segundo a lei (é o instrumento para registrar infrações de menor lesividade) dirigindo os envolvidos ao juizado especial criminal, quando não houver consenso.


Em casos mais graves também é possível a prisão em flagrante por desobediência, por exemplo, sendo neste caso o infrator conduzido imediatamente até a delegacia afim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.


E se mesmo após avisar a polícia, não resolver? Aqui vai um passo a passo para te ajudar 😉:


1 - Grave vídeos/áudios para comprovar o barulho excessivo.

2 - Notifique Extrajudicialmente seu vizinho.

3 - Se não resolver, procure seu advogado de confiança!


Obs: Se você é proprietário de apartamento ou mora em condomínio, fale com o síndico, ele poderá aplicar advertências e multas ao vizinho barulhento.


***


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